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A Revisão Fiscal é um procedimento para garantir que as contribuições ao PIS e à COFINS sobre insumos sejam recolhidas de forma adequada e eficiente. Tendo como objetivo, assegurar que a empresa aproveite corretamente os créditos tributários a que tem direito.
Diante disto, a recuperação de créditos de PIS e COFINS nos insumos permite às empresas reduzir o valor dessas contribuições, conforme as seguintes etapas do processo:
Análise de despesas (matérias-primas, embalagens, etc.) que podem ser consideradas insumos elegíveis.
Cálculo do valor dos créditos com base nas alíquotas do regime não cumulativo (Lucro Real).
Manutenção de notas fiscais, contratos e registros para comprovação dos créditos.
Utilização dos créditos para reduzir o valor de PIS e COFINS a pagar em períodos subsequentes.
Solicitação de ressarcimento ou compensação com outros tributos federais, em caso de saldo credor.
Institui a não cumulatividade do PIS.
Estende a não cumulatividade para a COFINS.
Regulamenta a cobrança, fiscalização e administração do PIS/PASEP e COFINS.
Consolida a legislação sobre PIS/PASEP e COFINS.
Decisões judiciais, como a do Recurso Especial nº 1.221.170/PR, têm um papel importante na definição do conceito de insumos.
Enquadradas no regime de tributação não cumulativo, geralmente optantes pelo Lucro Real;
Possuem volume significativo de operações que geram créditos de PIS e COFINS;
Atuam em atividades com uma cadeia de produção ou fornecimento complexa;
Têm um alto custo com insumos e serviços essenciais;
Possuem capacidade para manter um controle rigoroso da documentação fiscal e apuração;
Buscam otimizar a carga tributária e melhorar o fluxo de caixa para maior competitividade; e,
Desejam garantir a conformidade com a legislação tributária e evitar passivos futuros.
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