
MMV Solutions | Accounting and Tax Excellence

O ressarcimento do ICMS-ST nas vendas interestaduais é um direito das empresas de e-commerce. A MMV Solutions ajuda você a recuperar valores pagos a maior com segurança e conformidade.
A rotina tributária do e-commerce paulista é complexa, especialmente no ressarcimento do ICMS-ST nas vendas interestaduais para consumidores não contribuintes.
ICMS-ST pago antecipadamente na entrada das mercadorias em São Paulo
Recolhimento com alíquota interestadual + diferencial (Difal) nas vendas
Direito ao ressarcimento pelo princípio da não-cumulatividade tributária
Quando a mercadoria entra em São Paulo, ela segue o regime de substituição tributária. Mas, ao ser vendida interestadualmente, passa ao regime normal de débito e crédito, garantindo ao e-commerce o direito ao ressarcimento do ICMS já recolhido.
As regras de ressarcimento mudam com frequência na Secretaria da Fazenda de São Paulo, o que exige constante atualização e acompanhamento especializado.
Sistema antigo de ressarcimento
Transição e ajustes normativos
Novo sistema eletrônico integrado ao "Nos Conformes"
Com a Portaria CAT 42/2018, o ressarcimento e complemento de ICMS-ST se tornaram digitais e automatizados.
A Portaria CAT 42/2018 redefine o conceito de ressarcimento em São Paulo. Todos os créditos não lançados ou não requeridos antes de 22/05/2018 podem ser apurados pelo novo sistema eletrônico.
Transição definida em 22/05/2018
Processo digital integrado
Interface moderna e eficiente
Créditos dos últimos cinco anos ainda podem ser revisados, desde que sigam os novos procedimentos fiscais.
Verificação completa de créditos disponíveis
Análise e cruzamentos fiscais detalhados
Utilização do novo sistema eletrônico
Suporte até a homologação final
Nosso time está pronto para recupere seus créditos de ICMS-ST.