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Excluindo Subvenções e Reduzindo Custos para Otimizar seu Lucro Real.
Tributação Federal de Incentivos Estaduais com a MMV Solutions
O cenário tributário brasileiro, com suas complexidades e variações estaduais, muitas vezes gera uma questão crucial para empresas com incentivos fiscais: a forma como esses benefícios são tratados na apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A Lei Complementar nº 160/2017 e a Lei nº 12.973/2014 são as bases legais que garantem a não-tributação dos incentivos fiscais de ICMS na esfera federal. Elas tratam esses benefícios como subvenções para investimento, um mecanismo que estimula a implantação ou a expansão de empreendimentos econômicos em determinados estados.
A Lei nº 12.973/2014, em seu artigo 30, estabelece a regra de ouro: as subvenções para investimento podem ser excluídas da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. No entanto, o benefício não é automático. É fundamental cumprir requisitos específicos:
Em suma, as subvenções para investimento não são uma mera redução de tributos; são um poderoso instrumento de fomento econômico. Entender e aplicar corretamente a legislação é crucial para que sua empresa maximize os benefícios e minimize os riscos fiscais, conforme demonstrado abaixo:
A MMV Solutions vai além da simples conformidade, transformando desafios fiscais em oportunidades estratégicas. Nossos especialistas estão prontos para diagnosticar a saúde tributária da sua empresa, corrigir o passado e prepará-la para o futuro, garantindo que cada real trabalhe a seu favor.
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